1. Da campanha
1.1. A campanha “Indicou, fechou, ganhou” (“Campanha”) é promovida pela SMARTBOX COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.323.592/0001-08 (“SmartBox” ou “Promotora”).
1.2. A Campanha tem como objetivo incentivar a indicação de empresas, escritórios, condomínios corporativos e outros locais potencialmente interessados na instalação de mini-mercados SmartBox.
1.3. A participação na Campanha é condicionada ao cumprimento integral das regras previstas neste Regulamento.
1.4. A Campanha não envolve sorteio, concurso, disputa, ranking ou qualquer mecanismo de aleatoriedade. A concessão dos benefícios ocorrerá exclusivamente quando forem cumpridos os critérios objetivos estabelecidos neste Regulamento.
2. Da vigência
2.1. A Campanha terá início em 20/10/2026 e permanecerá vigente até 31/03/2027, podendo a SmartBox prorrogá-la ou encerrá-la, observadas as condições deste Regulamento e a legislação aplicável.
2.2. Somente serão consideradas válidas as indicações realizadas durante o período de vigência da Campanha.
3. Quem pode participar
3.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que realizem uma indicação válida nos termos deste Regulamento.
3.2. Não poderão participar:
- a) funcionários, sócios, administradores e representantes da SmartBox diretamente envolvidos na gestão ou execução da Campanha;
- b) pessoas que apresentem informações falsas, incompletas ou fraudulentas;
- c) pessoas que utilizem meios fraudulentos ou que tentem manipular a Campanha;
- d) demais pessoas cuja participação seja vedada pela legislação aplicável.
4. Como participar
4.1. Para participar, o interessado deverá realizar sua indicação por meio do canal oficial disponibilizado pela SmartBox, informando, no mínimo:
- a) seu nome completo;
- b) telefone e/ou e-mail para contato;
- c) nome da empresa ou local indicado;
- d) endereço ou localização do estabelecimento indicado;
- e) nome e contato (e-mail ou telefone) de uma pessoa responsável pelo local indicado;
- f) demais informações solicitadas pela SmartBox.
4.2. A indicação somente será considerada válida após o recebimento das informações necessárias para identificação e análise do local indicado.
4.3. O participante poderá realizar mais de uma indicação, desde que sejam referentes a locais distintos.
5. Da análise e aprovação do local indicado
5.1. Toda indicação estará sujeita à análise comercial, operacional, financeira, logística e/ou estratégica da SmartBox.
5.2. A realização da indicação não garante a instalação de uma SmartBox no local indicado.
5.3. A SmartBox poderá, a seu exclusivo critério comercial e operacional, avaliar, entre outros fatores:
- a) localização do estabelecimento;
- b) fluxo e quantidade potencial de consumidores;
- c) quantidade de pessoas que trabalham ou circulam no local;
- d) perfil de consumo;
- e) disponibilidade de espaço físico;
- f) infraestrutura necessária para instalação e operação;
- g) segurança do local;
- h) condições de acesso para abastecimento e manutenção;
- i) viabilidade logística;
- j) existência de concorrentes ou outras opções de alimentação e conveniência no local;
- k) condições comerciais e contratuais;
- l) potencial de faturamento;
- m) demais critérios internos utilizados pela SmartBox para avaliação de novos pontos.
5.4. A SmartBox não será obrigada a justificar ao participante eventual reprovação de uma indicação, podendo simplesmente informar que o local não atende aos critérios de viabilidade da empresa.
5.5. A análise do local indicado não caracteriza aprovação, reserva ou compromisso de instalação.
6. Da indicação válida
6.1. Será considerada válida a indicação que:
- a) tenha sido realizada durante o período de vigência da Campanha;
- b) contenha informações válidas de contato de pessoa responsável pelo local;
- c) corresponda a um local que ainda não esteja em processo comercial ativo com a SmartBox;
- d) não tenha sido anteriormente indicado por outro participante;
- e) não contenha informações falsas ou fraudulentas;
- f) corresponda a um local situado no município de São Paulo (capital) ou na Região Metropolitana de São Paulo.
6.2. Caso o mesmo local seja indicado por mais de uma pessoa, será considerada válida, para fins da Campanha, a primeira indicação registrada nos canais oficiais da SmartBox, desde que contenha informações suficientes para identificação e contato com o potencial cliente.
6.3. Caso o local já esteja em negociação, prospecção, visita técnica, proposta comercial ou qualquer outra etapa de negociação com a SmartBox antes da indicação, a indicação não será elegível à premiação.
7. Quando a indicação gera o direito à premiação
7.1. O participante fará jus à primeira etapa da premiação quando, cumulativamente:
- a) sua indicação for considerada válida;
- b) o local indicado for aprovado pela SmartBox;
- c) a SmartBox celebrar contrato com o estabelecimento indicado para instalação de uma nova operação SmartBox.
7.2. Para fins deste Regulamento, considera-se “fechamento” a formalização do contrato ou instrumento equivalente entre a SmartBox e o novo ponto indicado.
7.3. A simples realização de reunião, visita, apresentação comercial, envio de proposta ou negociação não caracteriza fechamento.
8. Da premiação — Primeira etapa
8.1. Após o cumprimento das condições previstas na Cláusula 7, o participante terá direito a receber:
- a) 01 (uma) cesta de produtos, composta por produtos selecionados pela SmartBox;
- b) 01 (um) brinde personalizado SmartBox; e
- c) 01 (um) cupom de desconto, válido para utilização durante 2 (dois) meses nos mini-mercados SmartBox participantes.
8.2. A composição da cesta e o modelo do brinde poderão variar de acordo com a disponibilidade da SmartBox, mantendo-se a natureza e a finalidade da premiação.
8.3. O cupom será pessoal e intransferível, não poderá ser convertido em dinheiro e estará sujeito às condições de utilização informadas pela SmartBox no momento de sua disponibilização.
9. Da premiação — Segunda etapa
9.1. Além da premiação prevista na Cláusula 8, caso a nova operação SmartBox decorrente da indicação complete 1 (um) mês de instalação e operação, o participante fará jus a um benefício adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
9.2. O pagamento será realizado por meio de Pix para conta de titularidade do participante, após a confirmação, pela SmartBox, do cumprimento das condições previstas neste Regulamento.
9.3. O pagamento será realizado no prazo de até 10 dias úteis após a confirmação de que a nova operação completou 1 (um) mês de instalação e operação.
9.4. O participante deverá fornecer corretamente seus dados bancários e/ou chave Pix para recebimento.
9.5. Caso o participante forneça dados incorretos, incompletos ou de terceiros, eventual atraso ou impossibilidade de pagamento decorrente exclusivamente dessas informações não será de responsabilidade da SmartBox.
10. Condição de operação do novo ponto
10.1. Para fins da segunda etapa da premiação, não será suficiente a assinatura do contrato.
10.2. O novo ponto deverá efetivamente ter sido instalado e permanecer em operação pelo período mínimo de 1 (um) mês.
10.3. Caso o contrato seja rescindido, suspenso ou encerrado antes do cumprimento do período mínimo de 1 (um) mês de operação, não será devido o benefício previsto na Cláusula 9.
11. Prazo para entrega da premiação
11.1. A cesta de produtos e o brinde personalizado serão disponibilizados ao participante após a confirmação do fechamento do contrato, no prazo de até 10 dias úteis, salvo situações excepcionais de logística ou disponibilidade.
11.2. O cupom de desconto será disponibilizado juntamente com a primeira etapa da premiação ou por meio eletrônico.
11.3. O benefício financeiro previsto na Cláusula 9 observará exclusivamente o prazo estabelecido naquela cláusula.
12. Da não existência de sorteio
12.1. A Campanha não possui sorteio, seleção aleatória, concurso ou qualquer mecanismo de escolha entre participantes.
12.2. O participante que cumprir objetivamente as condições previstas neste Regulamento terá direito à respectiva premiação.
12.3. O simples fato de realizar uma indicação não garante premiação, uma vez que a concessão dos benefícios depende do atendimento dos critérios objetivos estabelecidos neste Regulamento, incluindo a efetiva contratação de uma nova operação SmartBox.
13. Indicações fraudulentas
13.1. Serão desconsideradas indicações realizadas mediante fraude, informações falsas, manipulação, criação artificial de oportunidades comerciais ou qualquer outro meio destinado a obter indevidamente a premiação.
13.2. A SmartBox poderá solicitar informações adicionais para comprovar a legitimidade da indicação.
13.3. Constatada fraude ou tentativa de fraude, o participante poderá ser excluído da Campanha e perderá eventual direito à premiação ainda não entregue.
14. Da proteção de dados
14.1. Os dados pessoais fornecidos pelo participante serão tratados pela SmartBox para fins de administração da Campanha, análise das indicações, contato com os participantes, entrega das premiações e cumprimento de obrigações legais.
14.2. O participante declara estar ciente de que, ao realizar a indicação, deverá fornecer informações verdadeiras e possuir autorização ou base legítima para compartilhar dados pessoais de terceiros, quando aplicável.
14.3. A SmartBox adotará medidas razoáveis de segurança e tratamento dos dados conforme a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15. Das disposições gerais
15.1. A participação na Campanha implica a aceitação integral deste Regulamento.
15.2. A SmartBox poderá realizar alterações no Regulamento para adequá-lo a necessidades operacionais ou legais, dando publicidade às alterações pelos canais oficiais da Campanha.
15.3. Eventuais situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela SmartBox de acordo com a legislação aplicável e os princípios de boa-fé e razoabilidade.
15.4. A SmartBox não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelo participante, indisponibilidade de canais de comunicação decorrente de terceiros ou fatos externos que impeçam a participação.
15.5. A eventual tolerância da SmartBox quanto ao descumprimento de qualquer regra não constituirá renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.
15.6. A participação na Campanha é gratuita e não está condicionada à compra de produtos ou contratação de serviços pelo participante.
15.7. Este Regulamento deverá ser interpretado de acordo com a legislação brasileira.
16. Foro
16.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso em benefício do consumidor ou participante.
São Paulo, 20 de outubro de 2026
São Paulo, 20 de outubro de 2026
SMARTBOX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ: 57.323.592/0001-08
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